
A Região da Madeira
Os Grupos de Escoteiros agrupam-se em Regiões nos termos do Regulamento Geral, com o propósito de contribuir para uma maior eficiência da sua ação e têm como órgão máximo deliberativo o Conselho Regional e como órgão executivo a Chefia Regional.
As Regiões são as estruturas associativas intermédias, de âmbito regional, reguladas nos Estatutos.
A criação de Regiões, designadamente o seu número, área geográfica e o número mínimo de Grupos, é definida em Conferência Nacional, para um período mínimo de 3 anos e de forma a garantir que todo o território nacional está abrangido por Regiões.
O número mínimo para a existência e funcionamento de uma Região é de três Grupos e cada uma adota o nome que a própria decida na altura da sua criação, desde que reflita a abrangência geográfica.
A Região da Madeira corresponde ao arquipélago da Madeira e, embora tenhamos evidências de escotismo na Madeira desde 1917, foi criada oficialmente em 1982, com a abertura dos Grupos 92, 101 e 102, que se juntaram ao Grupo 24 que reabriu em 1968.
Despois daqueles, a Região da Madeira já contou com os Grupos 106, 108, 161, 194, 198, 201, 228, 241 e 247
A Nossa Equipa







Nossas Responsabilidades...
A Chefia Regional é o órgão executivo da região e é constituída pelo Escoteiro-Chefe Regional e os Escoteiros-Chefes Regionais Adjuntos, eleitos por lista, com uma composição de três, cinco ou sete Dirigentes e tem por atribuições:
- Prestar todo o apoio e suporte aos Grupos e Dirigentes da Região;
- Executar as deliberações do Conselho Regional;
- Promover a qualidade do escotismo, o crescimento da Região, abertura de novos Grupos, organização de Núcleos e colaborar no recrutamento de novos elementos;
- Apoiar e fiscalizar a gestão pedagógica, administrativa e financeira dos Grupos de Escoteiros e dos Núcleos da Região;
- Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Região;
- Representar a Região;
- Coordenar as atividades regionais;
- Organizar os Conselhos Regionais;
- Elaborar anualmente e até fevereiro o Plano de Atividades e Orçamento da Região e submeter o mesmo ao Conselho Regional, que depois de aprovado, deverá ser enviado à Chefia Nacional;
- Participar no processo de homologação de admissão, exoneração e de nomeação dos Dirigentes dos Grupos de Escoteiros na sequência de processo eleitoral ou por designação direta do órgão competente nos termos do Regulamento Geral;
- Manter contacto assíduo com a Chefia Nacional, informando-a periodicamente do desenvolvimento do Escotismo na Região;
- Apoiar as ações de formação da ENFIM (Escola Nacional de Formação de Insígnia de Madeira) na Região;
- Incentivar a formação dos Dirigentes da Região nas funções que desempenham;
- Homologar o Regulamento Interno dos Grupos de Escoteiros.
Conselho Regional

O Conselho Regional é o órgão máximo deliberativo da região e é composto pela Mesa do Conselho Regional, que preside, pelos membros da Chefia Regional, pelas Chefias dos Grupos de Escoteiros e dois representantes membros da ENFIM (Escola Nacional de Formação de Insígnia de Madeira).
Ao Conselho Regional compete:
- Definir a orientação geral da Região, em conformidade com o plano estratégico da AEP;
- Discutir e votar, até ao final de fevereiro o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório de Atividades e Contas elaborados pela Chefia Regional;
- Eleger e demitir a Chefia Regional e a Mesa do Conselho Regional;
- Apreciar a atividade regional e os atos da Chefia Regional;
- Definir os regulamentos da Região.