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A Região da Madeira

Os Grupos de Escoteiros agrupam-se em Regiões nos termos do Regulamento Geral, com o propósito de contribuir para uma maior eficiência da sua ação e têm como órgão máximo deliberativo o Conselho Regional e como órgão executivo a Chefia Regional.

As Regiões são as estruturas associativas intermédias, de âmbito regional, reguladas nos Estatutos.

A criação de Regiões, designadamente o seu número, área geográfica e o número mínimo de Grupos, é definida em Conferência Nacional, para um período mínimo de 3 anos e de forma a garantir que todo o território nacional está abrangido por Regiões.

O número mínimo para a existência e funcionamento de uma Região é de três Grupos e cada uma adota o nome que a própria decida na altura da sua criação, desde que reflita a abrangência geográfica.

A Região da Madeira corresponde ao arquipélago da Madeira e, embora tenhamos evidências de escotismo na Madeira desde 1917, foi criada oficialmente em 1982, com a abertura dos Grupos 92, 101 e 102, que se juntaram ao Grupo 24 que reabriu em 1968.

Despois daqueles, a Região da Madeira já contou com os Grupos 106, 108, 161, 194, 198, 201, 228, 241 e 247

A Nossa Equipa

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Nossas Responsabilidades...

A Chefia Regional é o órgão executivo da região e é constituída pelo Escoteiro-Chefe Regional e os Escoteiros-Chefes Regionais Adjuntos, eleitos por lista, com uma composição de três, cinco ou sete Dirigentes e tem por atribuições:

  • Prestar todo o apoio e suporte aos Grupos e Dirigentes da Região;
  • Executar as deliberações do Conselho Regional;
  • Promover a qualidade do escotismo, o crescimento da Região, abertura de novos Grupos, organização de Núcleos e colaborar no recrutamento de novos elementos;
  • Apoiar e fiscalizar a gestão pedagógica, administrativa e financeira dos Grupos de Escoteiros e dos Núcleos da Região;
  • Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Região;
  • Representar a Região;
  • Coordenar as atividades regionais;
  • Organizar os Conselhos Regionais;
  • Elaborar anualmente e até fevereiro o Plano de Atividades e Orçamento da Região e submeter o mesmo ao Conselho Regional, que depois de aprovado, deverá ser enviado à Chefia Nacional;
  • Participar no processo de homologação de admissão, exoneração e de nomeação dos Dirigentes dos Grupos de Escoteiros na sequência de processo eleitoral ou por designação direta do órgão competente nos termos do Regulamento Geral;
  • Manter contacto assíduo com a Chefia Nacional, informando-a periodicamente do desenvolvimento do Escotismo na Região;
  • Apoiar as ações de formação da ENFIM (Escola Nacional de Formação de Insígnia de Madeira) na Região;
  • Incentivar a formação dos Dirigentes da Região nas funções que desempenham;
  • Homologar o Regulamento Interno dos Grupos de Escoteiros.

Conselho Regional

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O Conselho Regional é o órgão máximo deliberativo da região e é composto pela Mesa do Conselho Regional, que preside, pelos membros da Chefia Regional, pelas Chefias dos Grupos de Escoteiros e dois representantes membros da ENFIM (Escola Nacional de Formação de Insígnia de Madeira).

Ao Conselho Regional compete:

  • Definir a orientação geral da Região, em conformidade com o plano estratégico da AEP;
  • Discutir e votar, até ao final de fevereiro o Plano de Atividades e Orçamento e o Relatório de Atividades e Contas elaborados pela Chefia Regional;
  • Eleger e demitir a Chefia Regional e a Mesa do Conselho Regional;
  • Apreciar a atividade regional e os atos da Chefia Regional;
  • Definir os regulamentos da Região.