Logo Grupo 94

Tribo de Exploradores

A Tribo de Exploradores é a Divisão destinada aos membros da associação, designados de Exploradores, cuja idade está compreendida entre os 14 e os 17 anos. Podem ingressar a partir dos 14 anos, devendo a transição ocorrer após completarem 17 anos.

A Tribo de Exploradores está dividida em Pequenos Grupos denominados por Patrulhas, num mínimo de duas, sendo recomendado que tenham 6 a 8 jovens preferencialmente com idades heterogéneas. Estas Patrulhas têm duração fixa. Dependendo das decisões estratégicas pedagógicas do Grupo, a Chefia do Grupo pode optar por Patrulhas mistas ou separadas por género (flexibilidade no modelo de coeducação). Todos os Exploradores têm de pertencer a uma das Patrulhas existentes na Tribo. A escolha das Patrulhas é feita pelos jovens, com o apoio próximo da Chefia da Tribo de Exploradores.

Em todas as Patrulhas deverá existir os cargos de Guia e Subguia, podendo os restantes elementos ter uma função. Apesar de não ser obrigatório que todos os elementos tenham uma função, todos os elementos deverão ter responsabilidades dentro da Patrulha (tarefas pontuais ou preparação de atividades) e na Tribo (em Equipa(s) de Expedição e/ou Grupo(s) de Trabalho).

O Guia de Patrulha é o responsável pela Patrulha e é eleito em Conselho de Patrulha pelos seus elementos, com duração anual. O Guia de Patrulha é auxiliado pelo Subguia, que também é eleito pela Patrulha. A eleição para estes cargos é supervisionada pela Chefia de Divisão e deve ser orientada por critérios pedagógicos.

A função consiste numa agregação de um conjunto de tarefas interrelacionadas ou compatíveis. Esta é definida em Conselho de Patrulha com base nas necessidades da Patrulha. Estas deverão ter uma duração mínima trimestral.

Sempre que possível, cada Patrulha deve ter o seu próprio espaço na sede – o Canto de Patrulha – pelo qual é responsável e que pode organizar e decorar da forma que entender, dentro das regras definidas pela Chefia de Divisão e em Conselho de Guias. Aos Dirigentes compete dar o máximo de liberdade e autonomia às Patrulhas para gerirem e decorarem os seus espaços.

A mística da Tribo de Exploradores baseia-se nas civilizações (p. ex. Nórdicos, Romanos, Gregos, Cartagineses) como símbolo do espírito de descoberta, exploração e sociedade.

Cada Tribo de Exploradores deverá escolher uma civilização real, ou definir uma imaginária, baseada em civilizações reais, que não colida com os valores escotistas e que serve para criar uma identidade para a Divisão e dar uma envolvência à vivência escotista. A Civilização escolhida deve ser alterada sempre que os Jovens da Divisão não se identifiquem com a mesma; para isso, recomenda-se avaliação anual da sua adequação junto dos mesmos.

Pode utilizar-se a cultura desta civilização para inspirar símbolos e momentos místicos da Divisão ou da Patrulha, criando assim uma identidade própria. Estes momentos são pontuais e não podem interferir ou sobrepor-se à vivência escotista. Os símbolos daí decorrentes, podem ser usados em algumas atividades, ou para caracterizar o Canto de Tribo ou de Patrulha, mas não são usados no uniforme.

São símbolos obrigatórios o nome da Divisão (Tribo de Exploradores), o uniforme, o lenço, a cor azul-escuro, o animal totem de Patrulha, o Totem de Patrulha constituído por uma vara e uma bandeirola, o lema da Divisão (Sempre Pronto), o lema de patrulha, as animações (gritos, canções, danças, etc.), as cores de patrulha (de acordo com o animal totem), as fitas de patrulha, os distintivos de progresso, a saudação de escoteiro e o aperto de mão escotista.

São símbolos facultativos da Tribo de Exploradores o Diário de Patrulha, o Caderno de Explorador, a Vara de Explorador e o Totem (nome) pessoal. A obrigatoriedade, ou não, destes símbolos deve ser definida pela Chefia do Grupo, tomando em consideração o valor pedagógico de cada símbolo no Programa, e em coerência com as restantes Divisões do Grupo.

No momento em que é formada, cada Patrulha escolhe o nome do animal com que se identifica (animal Totem de Patrulha), devendo preferencialmente ser de um animal da fauna portuguesa. A Patrulha passa a ser identificada pelo nome desse animal. A cada animal totem corresponde uma silhueta, e uma ou duas cores, conforme o documento Símbolos e Animais de Patrulha que constitui um anexo do presente regulamento.

Por deliberação da Chefia Nacional, podem ser adicionados ao documento referido no ponto anterior, outros animais totem, aos quais corresponderão também uma silhueta, uma ou duas cores e um grito.

Cada Patrulha é ainda identificada por uma bandeirola, tradicionalmente em tecido, com o formato de um triângulo isósceles com a tralha no lado desigual e dimensões aproximadas de 25cm de altura e 40cm de comprimento. A bandeirola ostentará uma silhueta representativa do animal totem devendo, se possível, ser de fundo branco com a silhueta do animal a preto e debruada com uma fita azul-escuro. No entanto, pode também ser confecionada com tecido das cores representativas da Patrulha ou pode ainda ser de outro material (por exemplo couro) devendo, dentro do possível para o material em questão, respeitar o anteriormente indicado para as bandeirolas em tecido. Ressalva-se que a bandeirola não pode ser um pendão vertical e é transportada na vara do Totem de Patrulha.

Cada Patrulha terá também um Grito de Patrulha, que pode ser o descrito no documento Símbolos e Animais de Patrulha ou outro, como a expressão oral do animal ou do lema da Patrulha. O Grito de Patrulha não pode, em nenhuma circunstância, ser ofensivo para outras Patrulhas ou pessoas.